Na última quarta-feira (22), um pai e seus dois filhos foram julgados pela morte de José Jefferson de Lucena, que trabalhava como segurança de uma casa noturna no centro de Imperatriz, na Região Tocantina. O crime aconteceu em 23 de março de 2010.
No julgamento, Edimar Lima do Carmo foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, inicialmente. Já o pai e o irmão dele, Edson Gomes do Carmo e Edson Lima do Carmo, respectivamente, foram absolvidos.
O julgamento foi presidido pela juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 23 de março de 2010, por volta das 4h, na boate ITZ Clube.
Segundo o que foi apurado pela Polícia Civil do Maranhão, Edimar estava na porta da boate, quando foi indagado por José Jefferson, segurança do local, o que ele estava fazendo parado ali.
Por causa do questionamento, Edimar teria sacado um revólver, calibre 32, e disparado contra o segurança. Em seguida, Edimar fugiu do local no carro com seu pai e seu irmão. Mais à frente, o carro que conduzia os denunciados colidiu com um veículo Corsa. Os três homens foram, então, até a casa de um policial militar de nome Manoel e informaram sobre o acidente.
O PM emprestou seu carro para os três, que foram até uma chácara em Governador Edison Lobão, onde ficaram por uma hora, para depois fugirem para Lajeado Novo. No caminho, entretanto, foram abordados pela polícia e detidos.
Já José Jefferson de Lucena ficou gravemente ferido. O segurança não resistiu às lesões sofridas e morreu no hospital.
Com a morte do segurança, o crime passou a ser tipificado como homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe.
Em depoimento, Edimar confessou ter atirado em José Jefferson. Foi apurado que os irmãos já haviam se desentendido com a vítima dentro da boate, pois Edimar não queria pagar o que havia consumido.
No julgamento, o conselho de sentença, apesar de ter reconhecido a materialidade do crime, não reconheceu a autoria do delito atribuído aos réus Edson Gomes e Edson Lima do Carmo, os quais acabaram sendo absolvidos.
g1/ma