Gestores inadimplentes começam a ser inscritos na dívida ativa
Publicado em 05/05/2015 às 06:52
Por: Isisnaldo Lopes
O Ministério Público de Contas do Estado (MPCE/MA) encaminhou à secretaria de Estado da Fazenda as primeiras remessas de acórdãos para a inscrição de gestores inadimplentes na dívida ativa do Estado. As primeiras listas incluem 209 nomes de ordenadores de despesas de prefeituras, câmaras municipais e de pastas do governo estadual que tiveram contas desaprovadas, com imputação de multas, e não pagaram seus respectivos débitos. O total geral das dívidas está na ordem de R$ 2.610.561,40.

O trabalho por ora realizado é fruto de entendimento entre o MPC e órgãos do executivo estadual, ocorrido em reunião realizada no início do ano no Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva, foi firmado um convênio com a secretaria de Estado da Fazenda e a procuradoria-geral do Estado, com vistas à inclusão dos valores devidos na dívida ativa e posterior execução fiscal dos gestores inadimplentes que não se regularizarem. O Maranhão é o sexto estado brasileiro a implementar tal medida.

“Compete ao Ministério Público de Contas dar eficácia e os encaminhamentos necessários para a recuperação do patrimônio público dilacerado, pois é dessa forma que o Estado recupera os recursos mal aplicados. Esse trabalho consiste no levantamento de todos os acórdãos transitados em julgado, com imputação de débito ou condenação a pagamento de multas, cujos pagamentos voluntários não foram efetuados dentro do prazo estabelecido”, explica Douglas Silva.

Conforme o chefe do MPC, os gestores com nomes incluídos na dívida ativa receberão uma intimação com prazo de 60 dias para o pagamento dos débitos. “Um dos principais efeitos dessa inscrição é que o gestor vai automaticamente para o Serasa, enquanto pessoa física, sendo impedido de realizar convênios e obter financiamentos, entre outras restrições. Quem não se regularizar após esse último prazo ficará então sujeito à execução fiscal, resultando em penhora de bens e leilão, para a recuperação dos valores devidos”, acrescenta.

Ademais, o chefe do MPC informa que os gestores, cujos nomes não estiverem nas primeiras levas de inscritos na dívida ativa, ainda têm a chance de se antecipar e se dirigir ao TCE para pagar suas multas, “uma vez que o objetivo do tribunal é recuperar os valores a serem ressarcidos”.


Por John Cutrim/ J. Pequeno 
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