Tribunal do Júri absolve mulher que matou homem para não ser estuprada no interior do Maranhão
Publicado em 30/11/2022 às 05:39
Por: Isisnaldo Lopes

Uma mulher, identificada como Catarina Gomes do Rego, foi absolvida da acusação do de crime de homicídio durante o julgamento realizado pela 1ª Vara da cidade de Coroatá, a 260 km de São Luís.

A sessão do Tribunal do Júri, que foi presidida pela juíza titular Anelise Reginato, foi realizada no dia 22 de novembro. O conselho de sentença decidiu pela absolvição de Catarina Gomes, acatando a tese da defesa.

A mulher era acusada de ter matado Raimundo Nonato Oliveira no 13 de junho de 2004, a pauladas. Conforme o inquérito policial que apurou o caso, Catarina teve a ajuda de Francinês da Cunha Abreu para cometer o homicídio. Foi apurado, ainda, que elas teriam matado Raimundo Nonato para evitar que ele estuprasse Catarina.

A denúncia do caso foi recebida em 28 de agosto de 2007, sendo que o processo havia sido suspenso quanto à ré Catarina Gomes do Rego em 20 de outubro de 2010, em razão de ela não ter sido encontrada, à época, para citação. Já a ré Francinês da Cunha Abreu foi igualmente absolvida, quando submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Homem matou o Cunhado

Outra sessão realizada em Coroatá foi o julgamento de Antônio da Rocha Alves. O homem foi julgado sob acusação de prática de homicídio, tendo como vítima Manoel Pereira da Silva Neto, morto em 24 de agosto de 2015, com um disparo de arma de fogo.

Consta na denúncia que, na data do crime, a vítima ingeria bebida alcoólica, chegando em casa com os ânimos exaltados, momento em que teve uma forte discussão com Raimunda Silva Oliveira, que era sua esposa e irmã da vítima.

Temendo ser agredida pelo marido bêbado, Raimunda saiu, indo se abrigar na casa de familiares. Diante disso, Antônio Alves armou-se de uma espingarda do tipo ‘bate-bucha’ e foi ao encontro de Manoel, chamando-o para fora de casa. Quando Manoel saiu, foi alvejado com um tiro, sendo em seguida socorrido por populares, mas não resistiu e faleceu. O denunciado foi preso logo em seguida, em estado de embriaguez.

O Tribunal do Júri entendeu que Antônio Alves foi culpado pela morte de Manoel. Ele, então, recebeu a pena de 13 anos de reclusão. Como já estava preso desde 2015, houve a detração, restando 5 anos e 8 meses. O restante da pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.

 

 

 

 

g1/ma

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