Juiz recusa pedido do MP e mantém festividades de réveillon em Imperatriz, no MA
Publicado em 29/12/2020 às 06:26
Por: Isisnaldo Lopes

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Joaquim da Silva Filho, não acatou o pedido do Ministério Público do Maranhão e decidiu manter a 'Virada Cultural', evento de réveillon promovido pela Prefeitura de Imperatriz.

O Ministério Público do Maranhão havia proposto, em Ação Civil Pública, que a  Justiça obrigasse a Prefeitura de Imperatriz e o Governo do Maranhão a cancelarem o evento e toda a programação de festas de final do ano, levando em conta o surto de coronavírus na cidade.

Além do cancelamento da Virada Cultural, o MP também pediu que os gestores não pudessem autorizar shows e eventos que pudessem causar aglomeração em Imperatriz, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Porém, no domingo (27), ao analisar a ação do MP, Joaquim da Silva afirmou em decisão que 'diversas atividades já puderam ser retomadas e que a realização do evento Virada Cultural de Final de Ano seria possível e segura'

"Ora, como se vê já, se encontram em funcionamento nos limites do Município de Imperatriz todos os bares, cinemas, restaurantes e estabelecimentos comerciais congêneres que conseguiram permanecer de portas abertas mesmo durante esse duro período de pandemia. Ressalte-se que desses estabelecimentos, muitos deles funcionam em ambiente fechado e climatizado, que, sabidamente, são ambientes em que a transmissão do vírus seria, teoricamente, facilitada", diz o juiz na decisão.

O juiz diz ainda que o evento será realizado na Beira-Rio de Imperatriz, 'ambiente amplo e aberto, que permite aos munícipes o acompanhamento das atrações sem a necessidade de aglomerações, permitindo razoável distância entre si'

A 'Virada Cultural' está programada para acontecer no 29, 30 e 31 de dezembro na Concha Acústica da Beira Rio, a partir das 19h. Segundo a prefeitura, haverá mais de 10 atrações musicais. No entanto, segundo o promotor Thiago de Oliveira Costa Pires, a prefeitura sequer informou sobre medidas adotadas ou efetivo para fiscalização do evento.

“O Município de Imperatriz optou por realizar evento público em total desrespeito às medidas sanitárias, observando que o risco de disseminação viral torna-se mais elevado em uma festa ou show porque as pessoas são estimuladas a ficarem mais próximas, se tocarem, se confraternizarem, contrariamente às orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias”, destacou o promotor.

A ação do Ministério Público aponta ainda que Imperatriz vem apresentando alta nas taxas de internação de em leitos clínicos e Unidades de Terapia Intensiva.

Cancelamentos na ilha
Na Grande São Luís, duas produtoras de eventos culturais já divulgaram o cancelamento de eventos de Réveillon.

O cancelamento foi feito após o Ministério Público do Maranhão encaminhar ofícios, na última quarta-feira (23), alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos dos municípios da Grande Ilha (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nos eventos e festas no período natalino e de Réveillon.

No ofício, os membros do MP-MA afirmaram que o objetivo era evitar a disseminação do coronavírus e prevenir o aumento de casos.

A última regulamentação estadual sobre eventos de entretenimento, a Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, autorizou a realização de festas com até 150 pessoas.

Uma das produtoras que cancelou uma festa de virada de ano afirmou, por meio das redes sociais que o evento havia sido “idealizado com o cumprimento de todas as medidas sanitárias pertinentes para o momento; obteve, inclusive, todas as licenças necessárias para sua realização, fornecidas pelo Município de Paço do Lumiar, local do evento”.

Segundo a produtora, ela lamenta que “o poder público estadual possua, mesmo neste momento em que os índices de novos casos estão em suas menores taxas, critérios diferentes para autorizar funcionamento de eventos, mas não faça distinção em relação a qualquer outro tipo de aglomeração, como assistimos diariamente em comércios, eventos políticos, praia, filas de banco e ignore festas clandestinas que ocorrem semanalmente em São Luís e em todo o Estado do Maranhão”.

 

 

g1/ma

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