Imperatriz suspende licitação de serviços de limpeza pública
Publicado em 08/12/2017 às 07:31
Por: Isisnaldo Lopes

O Município de Imperatriz suspendeu processo licitatório para contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública, após Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão, no dia 15 de novembro. A licitação foi feita pela Secretaria de Infraestrutura e tem valor mensal aproximado de R$ 2,7 milhões e global de R$ 32.500 milhões, com duração de um ano.
Os serviços prestados pelo contrato compreendem: coleta manual e transporte até o destino final de resíduos sólidos; equipe de coleta seletiva e resíduos volumosos; coleta manual de resíduos sólidos especiais e diversificados, equipe de coleta e transporte de galharias e resíduos verdes, varrição manual de vias públicas, equipe de capina mecanizada, equipe de limpeza e varrição, manual de feiras livres, mercados, praças, pátios, monumentos e logradouros públicos; e equipes padrão para serviços diversos e complementares de limpeza pública.

No dia 29 de novembro, o município enviou ofício afirmando ter atendido à Recomendação do Ministério Público, suspendendo o processo licitatório. Afirmou-se, ainda, que os termos do documento expedido estão sendo analisados, visando à adoção de eventuais medidas e ajustes pertinentes.

O documento ministerial foi elaborado devido à denúncia feita ao Ministério Público de que a licitação não atendia ao Programa Nacional de Resíduos Sólidos. Após análise, o titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, constatou que o edital estava em desacordo com a lei e expediu a Recomendação pedindo a suspensão do procedimento, que foi aceita pelo município.

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira explica que há dois Termos de Ajustamento de Conduta assinados com o município de Imperatriz e uma Ação Civil Pública em tramitação na Vara da Fazenda Pública. As medidas buscam a adequação à Lei nº 12.305/10, que compreende também a elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos, exigência de norma local para os grandes geradores, o serviço de limpeza pública, transporte de resíduos, Programa Nacional de Resíduos Sólidos para o lixão e a disposição final ambientalmente adequada.

Dentre as obrigações legais contempladas no Programa Nacional de Resíduos Sólidos, o membro do Ministério Público também esclarece que qualquer ação deverá admitir a possibilidade de inclusão das cooperativas e outras formas associativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na execução do contrato. O promotor relata que não foi mencionada a possibilidade de participação de associações de catadores de materiais recicláveis instaladas no município, por exemplo.

Jadilson Cirqueira afirma que outra obrigação do município com relação à limpeza pública é assegurar, quanto à execução do contrato, a necessária distinção de responsabilidades sobre a origem dos resíduos sólidos e suas consequências econômicas e jurídicas. Ele afirma que o edital não especifica as responsabilidades quanto aos resíduos de origem comercial, industrial, perigosos, de construção civil, de serviços de transportes etc. Sem esta distinção, os gastos com o recolhimento indiscriminado destes resíduos pode destinar o pagamento destas despesas, que seriam de pessoas jurídicas, para a população.

 

 

 

 

 

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