Mais de 580 presos serão liberados para o Dia dos Pais no MA
Publicado em 09/08/2017 às 06:25
Por: Isisnaldo Lopes

Cerca de 580 presos terão o direito à saída temporária para o Dia dos Pais, segundo portaria assinada pela juíza titular Ana Maria Almeida e publicada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP). A lista constituída na portaria contabiliza um total de 588 apenados que serão liberados, com horário de saída às dez horas da manhã desta quarta-feira, dia 9, e o retorno até as 18 horas da terça-feira, dia 15.


A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares. Os presos estão proibidos de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, e devem recolher-se às suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

Foram alertados sobre a saída dos presos a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, que receberam orientações para a operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Segundo a Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, podem obter a autorização para a saída temporária condenados que cumprem pena em regime semiaberto, sem vigilância direta, nos seguintes casos: “Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

A autorização deve ser concedida por juiz responsável pela execução penal, sendo consultados também o Ministério Público e a administração penitenciária. Será levado em consideração também se o apenado apresenta comportamento adequado; se possui cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e se há compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

 

 

 

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