NOTA - Juiz concede liminar a comerciantes e suspende aumento de Tarifa de iluminação pública em Açailândia
Publicado em 07/08/2017 às 21:30
Por: Isisnaldo Lopes

A Associação Comercial de Açailândia (ACIA), o Sindicato do Comércio Varejista de Açailândia (SICA) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), informa aos senhores associados que o Excelentíssimo Sr. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, deferiu parcialmente a liminar requerida nos autos do processo do Mandado de Segurança movido pela ACIA, SICA e CDL, no qual se discute a Contribuição para o custeio de iluminação pública, no sentido de SUSPENDER o lançamento tributário dos contribuintes nas classes de Alta Tensão, conforme decisão que se transcreve:

“Quanto a tutela de urgência, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR a fim de determinar que autoridade coatora se abstenha de fazer o lançamento tributário dos contribuintes nas classes “industrial AT” e “comercial AT”, por ausência de previsão legal, podendo efetuar-se os lançamentos normalmente nas categorias “industrial” e “comercial”, nos termos do CTM vigente.

Notifique-se o Secretário Municipal de Economia e Finanças do Município de Açailândia, FRANCISCO ALVES VIEIRA DE SÁ para, em cumprimento desta decisão, determinar a correção dos lançamentos, alterando as classes dos contribuintes, junto à CEMAR, no prazo de 15 dias, informando em seguida este juízo as providências adotadas.

O descumprimento dessa decisão, nos termos do art. 139, IV, do CPC, implicará incidência de MULTA PESSOAL no valor de R$ 1.000,00 por dia descumprido.”    

 

 

 

 

     

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